Trabalho nos feriados tem nova regra a partir de hoje; veja o que muda
A partir desta segunda-feira (1º), passa a valer a nova regra que altera as condições para o funcionamento do comércio durante os feriados em todo o país. A medida determina que empresas do setor comercial só poderão convocar funcionários para trabalhar nessas datas mediante autorização prevista em convenção coletiva firmada entre sindicatos patronais e dos trabalhadores.
A mudança foi estabelecida pela Portaria nº 3.665/2023, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), publicada em novembro de 2023. A entrada em vigor da norma foi adiada cinco vezes desde então. O último adiamento ocorreu em fevereiro deste ano, após falta de consenso entre representantes dos trabalhadores, empresários e o governo federal.
Até então, o funcionamento de estabelecimentos em feriados podia ser definido por acordos diretos entre empregadores e empregados. Com a nova regra, a negociação passa a depender obrigatoriamente da participação dos sindicatos da categoria.
Quais setores são afetados
A portaria revogou a autorização permanente para o trabalho em feriados em diversos segmentos do comércio, incluindo supermercados, hipermercados, farmácias, lojas de veículos, atacadistas, distribuidores, hotéis, aeroportos, rodoviárias e o comércio varejista em geral.
Na prática, estabelecimentos como lojas de rua, centros comerciais, shoppings, supermercados e farmácias precisarão contar com cláusula específica em convenção coletiva para abrir as portas durante os feriados.
Atividades essenciais continuam autorizadas
Alguns serviços considerados essenciais seguem autorizados a funcionar sem necessidade de negociação coletiva. Entre eles estão postos de combustíveis, padarias, açougues, feiras livres e farmácias de plantão previstas em lei.
Garantias para os trabalhadores
A legislação mantém os direitos dos empregados que atuarem em feriados. Nesses casos, o trabalhador deve receber o pagamento em dobro pelo dia trabalhado ou ter direito a uma folga compensatória em outra data.
Regras para domingos permanecem as mesmas
O Ministério do Trabalho esclarece que a Portaria nº 3.665 trata exclusivamente do trabalho em feriados. As regras para funcionamento aos domingos continuam sendo regidas por legislações anteriores, como a Lei nº 10.101/2000, que possui normas próprias para a atividade comercial.
Debate sobre escala 6x1 ganha força
A entrada em vigor da nova norma ocorre em meio às discussões sobre mudanças na jornada de trabalho no Brasil. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou a PEC 221/19, que prevê a redução da carga horária semanal de 44 para 40 horas, sem redução salarial, além da garantia de dois dias de descanso por semana.
A proposta também prevê o fim da escala 6x1, modelo em que o trabalhador atua por seis dias consecutivos e descansa apenas um. Caso seja aprovada pelo Senado, a nova regra passará a valer 60 dias após sua promulgação, com período de transição de um ano.
Apesar da coincidência temporal entre os dois temas, o governo destaca que a proposta sobre a jornada de trabalho não altera as exigências estabelecidas pela portaria para o trabalho em feriados.
Governo defende mudança
Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a medida tem como objetivo restabelecer o cumprimento da legislação sobre o trabalho em feriados. A pasta argumenta que uma portaria editada durante o governo anterior ampliou as permissões para funcionamento do comércio nessas datas, contrariando o que prevê a legislação trabalhista.
Já representantes do setor empresarial criticam a nova exigência, alegando que ela aumenta a burocracia, dificulta a operação das empresas e pode gerar custos adicionais para os estabelecimentos comerciais.