Nova regra do INSS já está valendo e muda a idade para se aposentar
Os trabalhadores que pretendem solicitar a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em 2026 devem ficar atentos às mudanças nas regras de transição da Reforma da Previdência. Desde o início do ano, alguns critérios ficaram mais rigorosos, especialmente em relação à idade mínima exigida para quem ainda não se enquadra nas regras permanentes.
As alterações seguem o cronograma estabelecido pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019, responsável pela Reforma da Previdência. O objetivo é realizar uma transição gradual até a implantação definitiva do novo modelo previdenciário, fazendo com que alguns requisitos sejam atualizados automaticamente a cada ano.
Idade mínima progressiva ficou mais alta
A principal mudança ocorreu na chamada Regra da Idade Mínima Progressiva, voltada aos trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes da entrada em vigor da reforma, em novembro de 2019.
Nessa modalidade, o tempo mínimo de contribuição permanece inalterado, mas a idade exigida aumenta seis meses a cada ano.
Em 2026, os requisitos são os seguintes:
- Mulheres: 59 anos e 6 meses de idade, além de 30 anos de contribuição;
- Homens: 64 anos e 6 meses de idade, com pelo menos 35 anos de contribuição.
Essa regra beneficia segurados que possuem um longo histórico de recolhimentos ao INSS, permitindo a aposentadoria antes da idade prevista nas regras permanentes, desde que todos os requisitos sejam cumpridos.
Regra dos pontos também mudou
Outra modalidade que sofreu atualização foi a Regra dos Pontos, em que a aposentadoria depende da soma da idade do trabalhador com o tempo de contribuição.
Com as novas exigências de 2026, será necessário atingir:
- 93 pontos para mulheres, com no mínimo 30 anos de contribuição;
- 103 pontos para homens, com pelo menos 35 anos de contribuição.
A pontuação é calculada somando a idade do segurado ao tempo total de contribuição ao INSS.
Pedágios permanecem sem alterações
Enquanto algumas regras ficaram mais rígidas, as modalidades conhecidas como Pedágio de 50% e Pedágio de 100% continuam com os mesmos critérios já adotados desde a Reforma da Previdência.
O Pedágio de 50% é destinado aos trabalhadores que, quando a reforma entrou em vigor, estavam a menos de dois anos de completar o tempo necessário para se aposentar pelas regras antigas.
Já o Pedágio de 100% exige que o segurado cumpra o dobro do tempo que faltava para se aposentar em novembro de 2019. Além disso, é necessário cumprir uma idade mínima de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.