Mutirão carcerário não beneficia presos perigosos, diz conselho
Pessoas que cumprem pena em presídios em razão de crimes violentos como homicídio qualificado, latrocínio, estupro e extermínio, inclusive os condenados que possam reincidir em novos delitos, não serão beneficiados com a redução ou extinção de pena nos indultos natalinos.
A garantia é do juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF/CNJ). “Essas pessoas estão absolutamente excluídas das hipóteses do indulto natalino”, assegurou o coordenador.
A avaliação da concessão dos indultos cabe aos tribunais de Justiça estaduais e aos tribunais regionais federais em todo o país, que deverão observar as normas do Decreto nº 11.846 de 22/12/23, que proíbe o benefício a pessoas presas em razão de mais de 15 tipos de crime. Apenas 13% dos casos contabilizados em relatório preliminar do CNJ para o Mutirão Processual 2024 são considerados graves pelo uso de violência ou ameaça.
O mutirão faz a revisão de 496.765 processos penais que envolvem encarceramento - 65% deles relativos à concessão de indultos de Natal. Os dados não incluem processos na Justiça da Bahia, do Espirito Santo e Rio de Janeiro, ainda não contabilizados no relatório preliminar do CNJ para o mutirão. Não há estimativa prevista de quantas pessoas serão beneficiadas pela medida.