Alerta de nojo: Força-Tarefa apreende 1,4 tonelada de alimentos estragados e interdita padaria
Uma operação de fiscalização do Ministério Público chocou os moradores de Itaqui, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. Nesta quinta-feira (11), os agentes apreenderam cerca de 1,4 tonelada de produtos totalmente impróprios para o consumo humano em três estabelecimentos comerciais da cidade.
A gravidade da situação fez com que a padaria de um dos locais fiscalizados fosse interditada imediatamente pelas autoridades devido a condições sanitárias alarmantes.
Validade Vencida Há Mais de um Ano e Carne Sem Origem
Durante a varredura nos comércios, os fiscais encontraram cenários graves de desrespeito à saúde pública. Na padaria interditada, além das péssimas condições de higiene e sujeira, a equipe flagrou a utilização de ingredientes com o prazo de validade completamente expirado — incluindo insumos que haviam vencido em dezembro de 2024.
A força-tarefa também recolheu e retirou de circulação:
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Uma grande quantidade de carne sem qualquer comprovação de procedência (com risco de ser fruto de abate clandestino);
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Pães, doces e itens de confeitaria produzidos fora de todas as normas sanitárias vigentes;
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Alimentos armazenados de forma totalmente irregular, misturados e expostos a contaminações.
Venda Proibida de Álcool e Outras Infrações
Além do festival de alimentos estragados, os agentes do Ministério Público apreenderam dezenas de garrafas de álcool etílico líquido de alta graduação. A comercialização desse tipo de produto é terminantemente proibida em supermercados e mercearias comuns devido aos riscos de acidentes domésticos e queimaduras graves.
As equipes de fiscalização registraram um verdadeiro "combo" de irregularidades nos três estabelecimentos, que incluía o armazenamento de produtos congelados e resfriados em temperatura inadequada, fracionamento indevido de alimentos e severas falhas de rotulagem (produtos sem data de fabricação, validade ou identificação de componentes).
Todos os produtos apreendidos foram descartados e os donos dos estabelecimentos devem responder administrativamente e criminalmente por crimes contra as relações de consumo.