Sema apreende pescados, apetrechos ilegais e carne de jacaré

Setembro 21, 2025 - 20:40
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Sema apreende pescados, apetrechos ilegais e carne de jacaré
SEMA

A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) apreendeu nesta quinta-feira (18.9), no município de Novo Mundo, 25 unidades de pescado, porções de carne de jacaré, ovos de tracajá e apetrechos de uso proibido, como tarrafa, rede, espinhel e fisga. Os infratores foram autuados por pesca ilegal.

De acordo com o diretor da Unidade Desconcentrada da Sema em Guarantã do Norte, Élcio Leite Pereira, o pescado foi doado integralmente ao Lar dos Idosos do município. Entre as espécies apreendidas, estão o cachara, trairão, tucunaré, piau, piranha e cascudo (bodó).

A operação foi realizada no Rio Nhandu e contou com o apoio da Polícia Judiciária Civil do município. “A apreensão de ontem foi extremamente exitosa e significativa, pois os infratores flagrados não eram simples pescadores e sim verdadeiros predadores. Muito pescado irregular e uma absurda quantidade de apetrechos proibidos foram apreendidos”, afirmou o diretor Regional da Sema em Guarantã do Norte.

Segundo ele, os fiscais ambientais continuam em campo fiscalizando a pesca ilegal e realizando o trabalho preventivo, por terra e água, como forma de orientar os pescadores e evitar o descumprimento da legislação em vigor.

As equipes fiscalizam o cumprimento das normas estabelecidas pela Lei do Transporte Zero (nº 12.197/2023) e pelo Decreto nº 677/2024, que a regulamenta, com foco especial nas regras relacionadas ao transporte de pescado. Os estabelecimentos comerciais também são vistoriados para verificar se o estoque está adequado às novas regras.

A pesca em Mato Grosso está liberada com restrições. Em todo o Estado está proibida a captura de 12 espécies, que são cachara, caparari, dourado, jaú, Matrinxã, pintado/surubim, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré.

Para o pescador amador é permitido o pesque solte ou a captura de dois quilos ou uma unidade com medidas estabelecidas em lei, desde que seja para consumo local e não esteja na lista de espécies proibidas. Não é permitido o transporte e comercialização do pescado por parte do pescador amador. O pescador profissional pode continuar com suas atividades, tendo como restrição a pesca das espécies que estão proibidas.

De acordo com o Decreto, entende-se como local de consumo de pescado barco hotel, rancho, hotel e pousada, barranco, acampamento ou similar, desde que localizado, no máximo, 500 metros de distância da margem do rio.

Denúncias

A pesca ilegal e outros crimes ambientais devem ser denunciados à Ouvidoria Setorial da Secretaria de Estado de Meio Ambiente pelo número (65) 98153-0255, ou pelo e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br, pelo aplicativo MT Cidadão ou em uma das regionais da Sema.