Reforma tributária mantém carnes e queijos na cesta básica

dez 9, 2024 - 20:00
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Reforma tributária mantém carnes e queijos na cesta básica

O relatório do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária, apresentado nesta segunda-feira (9) à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, manteve as carnes e os queijos na cesta básica nacional. O parecer, no entanto, retirou o óleo de milho da isenção e especificou que o produto terá alíquota reduzida para 40% da alíquota-padrão do futuro Imposto sobre Valor Adicionado (IVA).

Segundo o relator do projeto, senador Eduardo Braga (MDB-AM), a retirada do óleo de milho da isenção permite conceder tratamento igualitário com os demais tipos de óleos vegetais. Somente o olho de soja será isento.

A versão original do projeto que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo previa apenas 15 itens da Cesta Básica Nacional de Alimentos (CBNA), que terão isenção de IVA, entre os quais arroz, feijão, pão e leite. Durante a tramitação na Câmara, os deputados acrescentaram carnes, queijos, todos os tipos de farinha, aveia, sal e óleo de milho, somando 22 itens.

A lista completa com itens da cesta básica com alíquota zerada é a seguinte:

•     Açúcar

•     Arroz

•     Café

•     Carnes bovina, suína, ovina, caprina e de aves

•     Farinha de aveia

•     Farinha, grumos e sêmolas, de milho

•     Farinha de mandioca

•     Farinha de trigo

•     Feijões

•     Fórmulas infantis

•     Grãos de aveia

•     Grãos de milho

•     Leite

•     Leite em pó

•     Manteiga

•     Margarina

•     Massas

•     Óleo de soja

•     Pão comum

•     Peixes e carnes de peixes

•     Queijos tipo mozarela, minas, prato, queijo de coalho, ricota, requeijão, queijo provolone, queijo parmesão, queijo fresco não maturado e queijo do reino

•     Sal

Segundo Braga, o relatório também padronizou o tratamento tributário entre alimentos in natura, como castanhas, amêndoas, frutas secas, produtos hortícolas secos, cogumelos e frutas frescas, independentemente de sua forma de apresentação. Uma mudança foi restringir o redutor de 60% às frutas com casca dura apenas às frutas com caráter regional, para estimular o emprego e a renda locais.