Ibama fecha o cerco no Pará: R$ 4,2 milhões em multas e 1,3 tonelada de peixe ilegal apreendida

Novembro 25, 2025 - 23:18
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Ibama fecha o cerco no Pará: R$ 4,2 milhões em multas e 1,3 tonelada de peixe ilegal apreendida

Belém/PA (24/11/2025) - O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com apoio da Força Nacional de Segurança Pública, deflagrou duas operações simultâneas na região da Calha Norte, no Pará, para combater ilícitos ambientais relacionados ao desmatamento e à pesca ilegal.

Combate ao desmatamento: multas e áreas embargadas

Entre 28 de outubro e 9 de novembro, no âmbito da Operação Calha Norte, as equipes do Ibama realizaram incursões terrestres para coibir o avanço do desmatamento nos municípios da região. As ações resultaram na lavratura de autos de infração que somam R$ 4.250.000,00 em multas, além do embargo de 775,36 hectares.

Dados dos sistemas Deter e Brasil Mais indicaram elevação recente nas taxas de desmatamento nos municípios-alvo, reforçando a necessidade de atuação imediata. As fiscalizações tiveram foco na interrupção de atividades ilegais, responsabilização dos infratores e proteção das áreas vulneráveis.

Apreensão de pescado no defeso
Na sequência das ações terrestres, foi deflagrada a Operação Rios Federais, que resultou, em 15 de novembro, na apreensão de 1,3 tonelada de pescado das espécies mapará (Hypophthalmus spp.) e aracu (Schizodon fasciatus), capturadas ilegalmente no período do defeso, no rio Amazonas, próximo ao município de Óbidos (PA). Após os procedimentos administrativos, o pescado foi integralmente destinado à comunidade local.

Importância das ações

As operações integradas reforçam o papel do Ibama no combate às atividades ilegais que ameaçam os ecossistemas amazônicos. A proteção das florestas e o respeito aos períodos de reprodução das espécies aquáticas são fundamentais para garantir equilíbrio ambiental, segurança alimentar das comunidades e manutenção da biodiversidade.

Período do defeso

O defeso é regulamentado pela Portaria Ibama nº 48/2007, que estabelece a proibição da pesca de diversas espécies no Pará entre 15 de novembro e 15 de março. A medida assegura a reprodução dos peixes e a reposição natural dos estoques.

Durante esse período, está vedada a captura de espécies como:

pirapitinga (Piaractus brachypomus);
curimatá (Prochilodus nigricans);
mapará (Hypophthalmus spp.);
aracu (Schizodon spp.)
pacu (Myleus spp. e Mylossoma spp.)
jatuarana (Brycon spp.)
fura-calça (Pimelodina flavipinnis) e
branquinha (Curimatá amazonica, C. inorata).