Mulher é condenada por jogar cocô em academia de prédio de luxo
Uma moradora de um condomínio de alto padrão localizado no Setor Noroeste, em Brasília, foi condenada pela Justiça a pagar uma multa de R$ 20.747,50 após colocar fezes humanas embaixo do tapete da academia do prédio onde reside.
O caso ocorreu em 5 de agosto de 2025, mas a sentença foi proferida nesta terça-feira (23). A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que considerou a conduta da moradora como antissocial e grave.
Câmeras registraram a ação
Imagens de segurança do condomínio registraram o momento em que a mulher entra na academia carregando uma sacola.
Pouco depois, ela é vista manipulando o conteúdo da embalagem e colocando um objeto sob o tapete da entrada do espaço. Em seguida, deixa o local normalmente.
Após a descoberta do material, a administração do condomínio acionou as autoridades e iniciou medidas judiciais para responsabilizar a moradora.
Multa equivale a dez vezes o valor do condomínio
Segundo o processo, a multa aplicada corresponde a dez vezes o valor da taxa condominial, conforme previsão do artigo 1.337 do Código Civil, que trata de condutas antissociais reiteradas ou de grande gravidade.
A penalidade foi fixada em R$ 20.747,50.
Casal tentou anular punição
De acordo com a sentença, a moradora e seu marido recorreram da decisão na tentativa de anular a multa.
Entre os argumentos apresentados, o casal alegou que a síndica deveria ter convocado uma assembleia para votação antes da aplicação da penalidade.
A defesa também sustentou que a moradora não teve acesso às imagens de segurança e acusou a administração do condomínio de perseguição e abuso de poder.
Condomínio contestou alegações
Em resposta, a administração informou que concedeu um prazo de 15 dias para que a moradora apresentasse sua defesa formalmente, mas que ela não teria utilizado a oportunidade.
O condomínio também afirmou que disponibilizou o acesso às gravações mediante assinatura de um termo de responsabilidade, mas a moradora teria se recusado a realizar o procedimento.
Histórico de ocorrências pesou na decisão
Segundo relatos da síndica incluídos no processo, a moradora já havia se envolvido em outros episódios considerados problemáticos dentro do condomínio.
Entre as ocorrências citadas estão supostas ofensas a funcionários da portaria, danos a luminárias da garagem, condução de veículo com os faróis apagados dentro do estacionamento e uso excessivo da buzina.
Esses registros foram considerados no contexto da análise do comportamento da condômina.
Assembleia apoiou punição
Ainda conforme os autos, uma assembleia realizada em março deste ano registrou apoio expressivo dos moradores à aplicação da penalidade.
Segundo a decisão judicial, 98,29% dos participantes votaram favoravelmente à punição.
Ao analisar o caso, o magistrado concluiu que houve conduta grave e entendeu que a multa aplicada foi proporcional aos fatos apurados.
Apesar da decisão, a moradora e o marido ainda podem recorrer da sentença nas instâncias superiores.