Mãe é condenada a 12 anos de prisão por tentar matar filho de 4 anos com veneno de rato
Uma mulher foi condenada a 12 anos de prisão, em regime inicial fechado, por tentar matar o próprio filho, de apenas 4 anos, utilizando veneno de rato, conhecido popularmente como “chumbinho”. A sentença foi proferida nesta terça-feira (23) pela 4ª Vara do Júri da Capital, em São Paulo.
De acordo com o Ministério Público de São Paulo (MPSP), o crime ocorreu em setembro de 2014, no bairro do Tatuapé, na Zona Leste da capital paulista.
Crime teria sido motivado por vingança
Segundo as investigações, a mulher não aceitava o fim do relacionamento com o pai da criança e decidiu agir motivada por vingança contra o ex-companheiro.
A denúncia aponta que ela colocou o veneno em um pedaço de bolo, ingeriu parte do alimento e, em seguida, ofereceu o doce ao filho.
Após o episódio, a própria mulher teria contado à avó paterna da criança o que havia feito, permitindo que as vítimas fossem socorridas a tempo.
Mãe e filho sobreviveram
A criança e a mulher foram levadas para uma unidade de saúde e receberam atendimento médico de emergência.
Graças ao rápido socorro, ambos sobreviveram à intoxicação.
O caso passou a ser investigado pelas autoridades e resultou em denúncia formal apresentada pelo Ministério Público.
Jurados reconheceram tentativa de homicídio qualificado
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença concluiu que a ré praticou tentativa de homicídio qualificado por motivo torpe e pelo emprego de veneno.
Os jurados entenderam que a ação teve como motivação a vingança contra o ex-companheiro, utilizando o próprio filho como alvo.
Além disso, foram reconhecidas circunstâncias agravantes relacionadas ao fato de a vítima ser uma criança e de o crime ter sido cometido pela própria mãe.
Condenação foi definida pelo Tribunal do Júri
A condenação foi resultado da denúncia apresentada pelo promotor de Justiça Ricardo Brites de Figueiredo e da atuação do promotor Matheus Guzzo durante a sessão do Tribunal do Júri.
Com a decisão, a mulher deverá cumprir pena de 12 anos de prisão em regime inicialmente fechado.
O caso chama atenção pela gravidade dos fatos e pelo longo período transcorrido entre o crime, ocorrido em 2014, e a conclusão do julgamento, realizada mais de uma década depois.
Apesar da condenação, ainda cabem recursos dentro do processo judicial.