Empresa é condenada por obrigar mulher a fazer “número 2” em sacolas

A Vale S.A foi condenada a pagar R$ 30 mil por danos morais a uma funcionária que era obrigada a realizar suas necessidades fisiológicas em sacolas, baldes ou em áreas escuras por falta de banheiro feminino no local de trabalho. A trabalhadora operava uma escavadeira elétrica nas minas da empresa em Parauapebas (PA).
Segundo os autos do processo, não havia banheiros femininos disponíveis próximos ao local de trabalho, e os sanitários existentes ficavam a mais de 10 minutos de distância. Além disso, interromper o uso da escavadeira representava risco de advertência por impacto na produção, o que dificultava ainda mais a situação da funcionária.
Em sua decisão, a juíza substituta Pricila Apicelo Lima, que realizou uma visita institucional à unidade, constatou que o ambiente de trabalho era hostil, monitorado e funcionava 24 horas por dia, sete dias por semana. Ela relatou que:
“A partir de determinado ponto da planta, onde há banheiro químico, não se pode caminhar livremente até a ‘boca da mina’. É necessário entrar em um carro de passeio para se chegar ao caminhão ‘fora de estrada’ mais próximo. Esse percurso despende alguns minutos de carro. Os locais onde havia banheiros químicos não possuíam nada em volta. É pouco provável que sejam higienizados duas vezes por dia, dada a distância da base mais próxima.”
A magistrada também identificou discriminação de gênero indireta, ressaltando que desigualdades estruturais afetam especialmente mulheres em ambientes predominantemente masculinos.
A sentença foi encaminhada ao Ministério Público do Trabalho (MPT), que deve acompanhar as medidas para garantir adequações no ambiente laboral.
O Metrópoles entrou em contato com a assessoria de imprensa da Vale, mas ainda não obteve resposta. A reportagem será atualizada caso haja posicionamento da empresa.