Mulher perde guarda da filha após denúncia de uso da imagem da criança em conteúdos no OnlyFans

junho 15, 2026 - 08:27
 0
Mulher perde guarda da filha após denúncia de uso da imagem da criança em conteúdos no OnlyFans
Imagem ilustrativa

Uma decisão da Justiça de São Paulo acendeu um importante debate sobre os limites da exposição de menores na internet e o impacto das plataformas de conteúdo adulto no ambiente familiar. O Poder Judiciário paulista concedeu, de forma temporária, a guarda de uma criança ao pai após denúncias graves de que a mãe teria exposto a filha em produções vinculadas ao seu perfil na plataforma OnlyFans. As informações são do portal Metrópoles.

A medida liminar foi tomada em caráter provisório e visa garantir a proteção integral da menor enquanto o processo principal segue em tramitação e análise aprofundada pelas autoridades competentes.

Alegações de Ambiente Incompatível e Riscos à Proteção

O processo teve início após o pai da criança acionar a Justiça e relatar as atividades da ex-companheira no site de conteúdo adulto. De acordo com os argumentos apresentados pelo homem nos autos, a mãe utilizava de forma indevida imagens da própria filha em produções e postagens relacionadas ao perfil que mantinha na plataforma digital.

O pai sustentou que a filha estava sendo criada em um ambiente totalmente incompatível com o seu pleno desenvolvimento, segurança e proteção. Além da superexposição virtual, a defesa do homem apontou condições inadequadas de moradia e argumentou que a continuidade daquela rotina poderia comprometer severamente a integridade física, psicológica e o bem-estar social da criança.

Processo Tramita em Segredo de Justiça

Após avaliar preliminarmente as provas e os relatos anexados ao pedido de urgência, o magistrado responsável pelo caso entendeu que havia elementos suficientes para transferir a responsabilidade principal dos cuidados da menor para o pai, determinando a busca e apreensão da guarda provisória.

Como o caso envolve diretamente os direitos e a intimidade de uma criança, a ação tramita sob estrito segredo de Justiça, conforme determina o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Por essa razão, os fundamentos completos da decisão judicial, a idade da menor e as identidades dos pais e advogados envolvidos não foram divulgados pelas autoridades para preservar a privacidade e a segurança da vítima.

O mérito da ação de guarda continuará sendo avaliado pela Vara de Família e Sucessões, que deve realizar estudos psicossociais com assistentes sociais e psicólogos do tribunal antes de emitir uma decisão definitiva sobre o caso.