Jovem que teve dedo esmagado em balsa receberá pensão até os 75 anos

Janeiro 29, 2026 - 12:19
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Jovem que teve dedo esmagado em balsa receberá pensão até os 75 anos
Divulgação/Subsecretaria de Estadual de Logística e Transportes

A Justiça de São Paulo condenou duas empresas a pagar indenização por danos morais e estéticos, além de pensão mensal até os 75 anos, a uma jovem que teve o dedo do pé esmagado durante um acidente em uma balsa que fazia a travessia entre Santos e Guarujá, no litoral paulista. O caso ocorreu em agosto de 2018, quando a vítima ainda era menor de idade.

A decisão foi proferida pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Santos, que responsabilizou a Dersa e a Internacional Marítima pelo acidente, ao considerar que houve falha na garantia de segurança dos passageiros.

Segundo os autos do processo, a jovem atravessava o canal do Porto de Santos em uma balsa superlotada. No momento em que a embarcação se aproximava do destino final, o condutor acionou o mecanismo da rampa de desembarque sem o devido cuidado. O movimento atingiu o pé esquerdo da vítima, causando fratura no dedão.

A jovem precisou passar por cirurgia e ficou afastada por cerca de seis meses de suas atividades profissionais como vendedora.

Falha na segurança

Na decisão, o juiz Bruno Nascimento Troccoli destacou que o transporte de passageiros em embarcações com grande fluxo exige cuidados rigorosos.

“O transporte de passageiros em embarcações de grande fluxo exige sinalização impecável e isolamento físico de partes móveis, como a rampa articulada, para evitar que o acionamento atinja usuários em áreas de circulação ou espera”, consta no processo.

A condenação foi fixada de forma solidária, o que significa que qualquer uma das empresas pode ser obrigada a pagar o valor integral da indenização, ficando responsável posteriormente por cobrar a parte da outra.

Valores da indenização

O magistrado fixou a indenização por danos morais em R$ 20 mil, considerando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Na decisão, ele ressaltou o impacto físico e psicológico sofrido pela vítima.

“A autora, contando com apenas 17 anos de idade na data do fato, sofreu trauma físico grave, submeteu-se a procedimentos cirúrgicos invasivos e enfrentou longo período de convalescença. A dor física e o abalo psicológico decorrentes de um esmagamento de membro superam o mero aborrecimento cotidiano”, afirmou o juiz.

Além disso, as empresas foram condenadas ao pagamento de R$ 7 mil por danos estéticos, ao reembolso dos valores gastos com medicamentos e ao pagamento de pensão mensal.

A pensão foi fixada em um salário mínimo mensal pelo período de seis meses, a partir da data de publicação da decisão. Após esse prazo, a vítima passará a receber 2,5% de um salário mínimo mensal até completar 75 anos.