Tratamento 'milagroso' de rejuvenescimento deixa mulher com rosto deformado
O sonho de uma pele rejuvenescida transformou-se em uma batalha judicial e traumas para uma moradora de Campo Grande (MS). Após ter o rosto deformado devido a um erro em um procedimento estético, uma paciente conquistou na Justiça o direito de ser indenizada por uma clínica local. A decisão é da 9ª Vara Cível de Campo Grande, que condenou a empresa ao pagamento de danos morais, estéticos e materiais.
Atraída por uma publicidade que prometia uma pele firme e rejuvenescida por até dois anos, a cliente procurou o estabelecimento em junho de 2021 para realizar a aplicação de fios de sustentação de PDO (polidioxanona) — suturas absorvíveis utilizadas para bioestimulação de colágeno e lifting facial não cirúrgico. No total, foram implantados 12 fios na face da consumidora.
Nódulos, Repuxamentos e Desespero no Pós-Procedimento
O pesadelo começou poucos dias após a intervenção. Ao retirar as fitas adesivas usadas no pós-procedimento para a fixação dos fios, a paciente deparou-se com uma imagem assustadora no espelho: seu rosto apresentava uma severa deformidade facial, assimetria evidente entre os lados, hematomas profundos, repuxamento na pele e o surgimento de nódulos rígidos.
A mulher relatou no processo que a própria clínica tentou realizar manobras de correção no rosto dela, mas as falhas persistiram, obrigando-a a gastar do próprio bolso com médicos dermatologistas particulares para tentar amenizar as sequelas.
Em sua defesa no tribunal, a clínica e a franqueadora alegaram que não houve erro técnico, que a paciente conhecia os riscos inerentes ao tratamento e que as sequelas não tinham relação com a aplicação. No entanto, uma perícia médica judicial foi contundente ao cravar que os danos estavam "diretamente relacionados à aplicação incorreta dos fios de PDO".
Áudios de Profissional "Entregaram" o Erro à Justiça
O juiz Marcel Henry Batista de Arruda utilizou o laudo pericial, fotografias do rosto da vítima e uma prova crucial: áudios de WhatsApp da própria profissional responsável pelo procedimento. Nas mensagens enviadas à paciente, a esteticista admitia que precisaria fazer uma nova intervenção para "quebrar" parte dos fios implantados, o que provou o erro no manejo do material.
Na sentença, o magistrado foi claro ao pontuar que procedimentos com finalidade exclusivamente estética possuem obrigação de resultado — ou seja, o profissional é obrigado a entregar o que prometeu, e a publicidade de "pele perfeita" passa a fazer parte do contrato.
A decisão fixou a rescisão do contrato e determinou as seguintes punições financeiras, das quais a franqueadora da marca responderá de forma solidária:
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Restituição integral: R$ 2.240 pelo valor pago no procedimento.
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Danos Materiais: R$ 350 pelos gastos médicos posteriores.
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Danos Morais: R$ 10.000 pelo sofrimento e abalo psicológico.
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Danos Estéticos: R$ 10.000 pela alteração e deformidade na aparência física.