MTE resgata trabalhadora doméstica de 76 anos de escravidão em Minas Gerais

Uma trabalhadora doméstica de 76 anos que vivia em condições análogas à escravidão foi resgatada após trabalhar por 25 anos em uma residência em Ubá (MG) – sendo os últimos cinco sem receber salário. A ação foi realizada por auditores-fiscais do Trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de Minas Gerais (SRTE/MG) e contou com o apoio do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF).
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, a trabalhadora exercia, desde 2000, as funções de empregada doméstica e cuidadora de uma idosa em uma residência localizada no centro do município. Ela foi contratada no final de 1999 para cuidar de uma mulher então com 74 anos, permanecendo nessa função até o falecimento da idosa, em 2025.
No início, a trabalhadora recebia apenas meio salário mínimo por mês. Nos últimos cinco anos, à medida que a saúde da idosa se agravava, ela deixou de receber qualquer remuneração. Segundo o coordenador da ação, auditor-fiscal do Trabalho Luciano Rezende, a denúncia partiu da própria vítima. “A família — no caso, os filhos da pessoa que recebia os cuidados — deixou de realizar qualquer pagamento nos últimos cinco anos, abandonando a mãe aos cuidados da trabalhadora, que se sentia moralmente obrigada a continuar cuidando da empregadora”, explicou o auditor.
Luciano acrescentou que, somente nos meses finais de vida da idosa, os filhos contrataram mais uma ajudante, também de maneira informal.
Durante todo o período, a trabalhadora nunca teve direito a férias nem a 13º salário e trabalhava todos os dias da semana. Dormia em um quarto minúsculo, em frente ao da patroa, para poder atendê-la inclusive durante a madrugada. Mesmo após o falecimento da empregadora, continuou cuidando da casa da família. “Se os patrões tivessem cumprido suas obrigações, ela poderia ter se aposentado por idade em 2012. Além disso, perdeu 13 anos de aposentadoria”, ressaltou o auditor-fiscal.
Pós-resgate
Os auditores-fiscais do Trabalho determinaram o encerramento imediato do contrato, o registro formal da empregada e o pagamento integral dos direitos trabalhistas que não haviam sido cumpridos desde o início da relação de trabalho. A trabalhadora também teve direito a três parcelas do seguro-desemprego, benefício previsto em lei para pessoas resgatadas de situação análoga à escravidão.
Foram lavrados 13 autos de infração, e os empregadores foram notificados para recolher o FGTS devido à trabalhadora.
A ação ainda está em andamento, com o objetivo de garantir a negociação e o pagamento completo de todos os direitos da vítima.