Mãe e padrasto torturam bebê e colocam a culpa no cachorro
O que deveria ser um domingo de celebração familiar transformou-se em um caso de polícia e indignação na Região dos Lagos, Rio de Janeiro. Neste domingo de Páscoa (5/4), a mãe e o padrasto de uma criança de apenas um ano e dois meses foram presos em flagrante pelo crime de tortura. O casal tentou enganar as autoridades alegando que os ferimentos no corpo do bebê haviam sido causados por um cachorro, versão que foi prontamente derrubada pela perícia.
O caso começou quando a criança deu entrada em uma unidade de saúde local apresentando múltiplos ferimentos. A gravidade e o padrão das lesões chamaram a atenção imediata da equipe médica, que acionou a Polícia Civil ao perceber que os machucados eram incompatíveis com mordidas ou ataques de animais.
A Investigação e a Perícia
Diante das inconsistências no relato dos responsáveis, os investigadores da Polícia Civil, com apoio da Polícia Militar e da Guarda Municipal, iniciaram diligências urgentes:
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Análise Técnica: Peritos criminais analisaram as marcas no corpo da criança e concluíram que foram provocadas por "ação humana violenta", e não por dentes de animais.
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Inconsistências: Os depoimentos da mãe e do padrasto apresentavam contradições temporais e lógicas sobre como o suposto ataque teria ocorrido.
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Flagrante: Com a confirmação da tortura, o casal recebeu voz de prisão ainda na unidade de saúde.
Proteção à Vítima
Após receber o atendimento médico necessário e ser estabilizada, a criança teve alta hospitalar. Seguindo os protocolos de proteção à infância e juventude, a guarda provisória foi entregue ao pai biológico, que não estava envolvido no episódio de violência.
"A rapidez na identificação dos sinais de agressão pela equipe de saúde foi o que impediu que essa criança voltasse para as mãos dos agressores", destacou um dos policiais envolvidos na ação.
Consequências Legais
A mãe e o padrasto foram autuados pelo crime de tortura, que é inafiançável e equiparado a crime hediondo. Eles permanecem à disposição da Justiça e podem enfrentar penas severas, agravadas pelo fato de o crime ter sido cometido contra um descendente e uma criança incapaz de se defender.