Madrasta é condenada a mais de 8 anos de prisão após torturar menino autista e dar cerveja para ele beber

Outubro 24, 2025 - 17:53
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Madrasta é condenada a mais de 8 anos de prisão após torturar menino autista e dar cerveja para ele beber
Reprodução/TV Anhanguera

Uma mulher foi condenada a oito anos e dez meses de prisão por torturar um menino autista e forçá-lo a beber cerveja no município de Abadiânia, região do Entorno do Distrito Federal. Além da pena de reclusão, a Justiça determinou que ela pague R$ 50 mil em indenização por danos morais à vítima.

O caso foi denunciado pela mãe do menino, que procurou a polícia após o filho relatar as agressões sofridas durante o período em que esteve na casa do pai, em julho de 2021. Segundo o relato da mãe, o garoto — diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) — ficou 17 dias sob os cuidados do pai e da madrasta, quando passou a sofrer as violências.

Relatos de tortura e humilhação

Nos depoimentos, a criança contou ter sido obrigada a comer alimentos que lhe causavam enjoo e vômitos, em razão de sua seletividade alimentar, característica comum em pessoas autistas.

O Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) destacou na sentença que a mulher também teria forçado o menino a limpar o chão que havia sujado, agredido sua cabeça com chineladas e esfregado uma roupa suja de fezes em seu rosto.

Além disso, conforme o processo, a madrasta deu cerveja à criança durante o período em que ele estava na residência, configurando mais um ato de abuso e negligência.

Classificação do crime

Inicialmente, o promotor de Justiça Lucas César Costa Ferreira havia avaliado que o caso poderia se enquadrar como maus-tratos, crime que já estaria prescrito porque a investigada era menor de 21 anos à época dos fatos.

No entanto, a defesa da vítima argumentou em audiência que a gravidade e a natureza dos atos se enquadravam no crime de tortura, o que foi acatado pela Justiça.

Defesa e sigilo judicial

O advogado da condenada, Wender Chaves, informou ao g1 que o processo tramita em segredo de justiça, motivo pelo qual não irá se manifestar publicamente sobre a decisão.

A mulher deverá cumprir a pena em regime inicialmente fechado, e o caso segue sob acompanhamento das autoridades competentes para garantir a proteção da vítima.