Homem pede indenização à empresa após ser mordido pelo próprio cachorro em home office

A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização de um funcionário da Vale que foi mordido pelo próprio cachorro enquanto trabalhava em home office. O analista operacional sênior alegou que a empresa deveria ter fornecido orientações sobre os riscos de manter animais de estimação no ambiente remoto e solicitar peças sobre danos morais e materiais.
Segundo o trabalhador, o acidente ocorreu quando seu cachorro, que estava deitado sobre sua perna, fez um movimento brusco, resultando em uma torção em seu joelho esquerdo. Devido à lesão, ele precisa passar por uma cirurgia.
No entanto, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) rejeitou o pedido, mantendo a decisão da Vara do Trabalho do Senhor do Bonfim. A juíza substituta Flávia Muniz Martins argumentou que não havia relação entre a atividade desempenhada pelo empregado e o acidente sofrido, afastando a responsabilidade da Vale.
De acordo com a magistrada, o ambiente domiciliar é de responsabilidade do próprio trabalhador, e os riscos domésticos não serão atribuídos ao empregador. A decisão reforçou que a responsabilidade civil da empresa só existe quando há um vínculo direto entre o acidente e a função exercida.
Além disso, uma perícia realizada no processo indicou que o funcionário tinha discopatia degenerativa e que sua operação no joelho não estava relacionada às suas atividades laborais. O exame demissional também indicou que ele estava apto para o trabalho, sem qualquer incapacidade funcional.
“Durante o vínculo empregatício, ele nunca foi retirado pelo INSS por problemas relacionados à coluna ou ao joelho, e seu exame demissional atestou que ele estava apto para o trabalho, sem qualquer incapacidade funcional”, destacou a juíza.