DF vai indenizar mulher que passou 3 anos com compressa no abdômen

Janeiro 29, 2026 - 12:24
 0
DF vai indenizar mulher que passou 3 anos com compressa no abdômen
Divulgação/TJSP

A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve a condenação do Distrito Federal no caso da paciente que permaneceu por três anos com uma compressa cirúrgica esquecida no abdômen após um procedimento realizado no Hospital Regional de Santa Maria (HRSM).

O Distrito Federal já havia sido condenado, em dezembro de 2025, ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais à vítima. A decisão foi mantida após a análise dos recursos apresentados pelas duas partes.

O DF recorreu alegando ausência de erro médico e defendendo que o valor da indenização seria excessivo. Já a paciente pediu o aumento do valor indenizatório e dos honorários advocatícios.

Ao analisar os recursos, a 2ª Turma Cível destacou que o laudo pericial comprovou o erro médico, apontando “negligência da equipe médica ao deixar uma compressa no abdômen da paciente” ao final do procedimento cirúrgico.

Os desembargadores decidiram manter o valor da indenização em R$ 40 mil, mas aumentaram os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o total da condenação.

O caso

Em janeiro de 2020, a paciente foi submetida a uma cesariana seguida de histerectomia de urgência no Hospital Regional de Santa Maria. O procedimento ocorreu em razão de um deslocamento prematuro de placenta, que resultou em óbito fetal e hemorragia.

Conforme o prontuário médico, ao final da cirurgia foi registrada a contagem de uma compressa a mais, indicando inconsistência no material cirúrgico. Após receber alta hospitalar, a paciente passou a relatar dores persistentes na região abdominal.

Somente três anos depois, em 2023, uma tomografia computadorizada identificou a presença de um possível corpo estranho no abdômen. Durante uma laparotomia exploradora, os médicos localizaram a compressa na região da pelve.