Veja as 3 multas mais graves do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)
No Brasil, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê diferentes categorias de infrações de trânsito, que são variações em leve, média, grave e gravíssima, de acordo com a natureza e o risco que representam para a segurança no trânsito. As multas mais graves acarretam vários prejuízos aos motoristas, incluindo multas pesadas, suspensão do direito de direção e, em alguns casos, apreensão do veículo. Conheça as três infrações mais graves e suas implicações:
1. Dirigir sob efeito de álcool ou outras substâncias psicoativas (Art. 165 do CTB)
Dirigir embriagado é uma das infrações mais severas disposições pelo CTB. A lei estabelece uma multa de R$ 2.934,70 e uma suspensão do direito de dirigir por 12 meses. Além disso, o motorista flagrado sob efeito de álcool pode ter o veículo retido e enfrentar processo criminal se o teor alcoólico constatado acima de 0,34 miligramas de álcool por litro de ar alveolar.
2. Disputar corridas ou “rachas” (Art. 173 do CTB)
A prática de corridas não autorizadas nas vias públicas, popularmente conhecida como “rachas”, é casual como uma infração gravíssima. A multa aplicada para quem for pego promovendo ou participando dessa prática é de R$ 2.934,70, com suspensão imediata do direito de direção e apreensão do veículo. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, o valor da multa é dobrado.
3. Dirigir veículo sem possuir habilitação (Art. 162, inciso I do CTB)
Conduzir um veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou permissão para dirigir também é uma infração gravíssima. O condutor flagrado nessa situação pode ser multado em R$ 880,41, e o veículo pode ser apreendido. Se um veículo for dirigido por alguém não habilitado, o proprietário que entregou o veículo também é responsabilizado.