“Saidinha” beneficia cerca de 30 mil presos em SP até 5 de janeiro
Aproximadamente 30 mil detentos foram beneficiados pela saída temporária em todo o estado de São Paulo. A medida, popularmente conhecida como “saidinha”, entrou em vigor no dia 23 de dezembro e segue até as 18h do dia 5 de janeiro de 2026.
O benefício foi regulamentado em novembro pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Por meio do decreto nº 1º/2025, o juiz Hélio Narvaez, coordenador da Unidade da 1ª Região Administrativa Judiciária do Departamento Estadual de Execuções Criminais (DEECRIM), definiu as diretrizes para a concessão da saída temporária no período.
Entre as determinações, o decreto estabeleceu que as unidades prisionais deveriam encaminhar uma lista alfabética dos presos aptos ao benefício, que é concedido de forma individual pelos juízes responsáveis por cada execução penal. O documento também prevê a prorrogação automática da saída temporária para os condenados que já haviam usufruído do benefício no ano anterior sem registro de faltas disciplinares ou impedimentos legais.
Quem tem direito à saída temporária
De acordo com a Lei de Execução Penal (LEP), apenas presos que cumprem pena em regime semiaberto podem ter direito à saída temporária. Além disso, é necessário comprovar boa conduta carcerária e o cumprimento mínimo de parte da pena — 1/6 para condenados primários e 1/4 para reincidentes.
A saída temporária pode ser concedida até quatro vezes por ano. Dados da Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) apontam que, em março de 2025, pouco mais de 29 mil presos receberam o benefício. Deste total, cerca de mil não retornaram às unidades prisionais após o prazo estabelecido. Desse grupo, 39 foram recapturados e 33 acabaram presos por outros crimes.
Já no período de junho, aproximadamente 970 detentos não retornaram após o fim da saidinha. Segundo a SAP, 135 foram recapturados e 30 presos voltaram a cometer novos crimes durante o período em liberdade.