Professora é condenada por receber salário sem trabalhar em escola no MA

agosto 6, 2025 - 09:51
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Professora é condenada por receber salário sem trabalhar em escola no MA

https://portaldotupiniquim.com.br/video-morador-corre-atras-de-ladrao-que-invadiu-casa-e-furtou-bicicleta-eletricaA Justiça do Maranhão condenou, no dia 1º de agosto, a professora Diomícia Guimarães, que atuava no ensino fundamental em Lagoa do Mato, por improbidade administrativa. Segundo a decisão, ela recebeu salários sem dar aulas entre abril de 2016 e fevereiro de 2017, e colocou outra pessoa em seu lugar para ensinar no Centro de Ensino Porto do Saber.

A sentença foi assinada pela juíza Débora Jansen Castro Trovão e atende a uma ação movida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA), por meio do promotor Carlos Allan Costa Siqueira. A denúncia foi feita por duas servidoras municipais.

Diomícia foi condenada a devolver todo o dinheiro recebido durante o período em que não trabalhou, com correção monetária. Ela também perdeu o direito de ocupar cargos públicos, terá que pagar multa equivalente ao valor que recebeu indevidamente e está proibida de fazer contratos com o governo ou receber benefícios públicos por oito anos, mesmo que seja sócia de alguma empresa.

De acordo com o MPMA, em abril de 2016, a professora deixou de dar aulas e colocou outra pessoa em seu lugar, indicada pela então secretária de Educação, Cátia Cilene Porto. Diomícia ainda pagava essa substituta, que recebia R$ 958 por mês. Em março de 2017, ela pediu licença alegando motivos pessoais.

Para o Ministério Público, a professora agiu de forma irregular ao receber salário sem trabalhar, causando prejuízo aos cofres públicos e prejudicando os alunos, já que a pessoa que assumiu seu lugar não tinha formação adequada para dar aulas.

Na sentença, a juíza destacou que Diomícia criou um esquema ilegal de substituição, tratando o cargo público como se fosse algo pessoal. “A ré não apenas se ausentou, mas criou um sistema informal e ilegal de substituição, tratando o cargo público como um bem privado passível de delegação a terceiros, o que revela profundo descaso com os deveres de probidade e com a própria essência do serviço público”, afirmou.

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