Mercado vai indenizar família de homem que morreu ao tentar pegar café

Um supermercado de Divinópolis (MG) foi condenado a pagar mais de R$ 300 mil em pensão mensal e indenização por danos morais à família de um trabalhador que morreu após cair de uma altura de quase três metros durante o expediente. A sentença, proferida pela juíza Isabella Bechara de Lamounier Barbosa, da 2ª Vara do Trabalho da cidade, foi divulgada nesta sexta-feira (25/7).
O acidente ocorreu em setembro de 2024, quando o funcionário, que atuava como encarregado, tentava pegar caixas de café armazenadas na prateleira mais alta do estoque. Ele utilizou uma escada móvel inadequada, subiu até a parte superior da estrutura, perdeu o equilíbrio e caiu, batendo a cabeça nos degraus e no chão. A vítima sofreu traumatismo craniano e morreu quatro dias depois.
Inspeção apontou falhas de segurança
Auditores-fiscais do trabalho concluíram que a escada utilizada era imprópria para a atividade e que o risco de queda não constava no inventário de segurança da empresa. Além disso, verificaram que, mesmo após o acidente, o supermercado continuava armazenando produtos em altura sem equipamentos adequados, expondo outros funcionários a riscos semelhantes.
Decisão judicial
A magistrada entendeu que a empresa teve culpa pelo acidente ao não garantir um ambiente de trabalho seguro. A sentença determinou o pagamento de:
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Pensão mensal equivalente a 2/3 da média salarial do trabalhador, com reajustes da categoria, até que os filhos completem 25 anos. Após essa idade, o valor será repassado integralmente à viúva.
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R$ 100 mil de indenização por danos morais para cada familiar, totalizando R$ 300 mil.
No caso da filha caçula, o valor ficará retido em uma conta-poupança e só poderá ser acessado ao atingir a maioridade ou mediante autorização judicial.
Defesa do supermercado
O supermercado alegou que o acidente ocorreu por imprudência do próprio trabalhador, que teria ultrapassado a área segura da escada, contrariando orientações internas. Também contestou a aplicação da responsabilidade objetiva, defendendo que não houve culpa da empresa.
De forma alternativa, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente da vítima, para reduzir o valor da indenização.