Mãe perde bebê após parto sem assistência e receberá R$ 100 mil
O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) manteve a condenação do Estado ao pagamento de R$ 100 mil em indenização por danos morais a uma mulher que perdeu o filho recém-nascido em um parto doméstico sem assistência. A decisão reconhece que houve erro grosseiro na conduta hospitalar ao dar alta para uma paciente em trabalho de parto prematuro e com histórico de alto risco.
O caso teve início em março de 2024, quando a mulher buscou socorro relatando fortes dores abdominais, lombares e perda de líquido. Na unidade de saúde, ela descobriu que estava grávida — o que explicava o atraso menstrual que ela acreditava ser fruto de um problema de tireoide. Mesmo com a confirmação da gestação e as dores intensas, a equipe médica não realizou exames para avaliar a dilatação ou a vitalidade fetal, liberando a paciente apenas com a orientação de iniciar o pré-natal.
Tragédia no Banheiro de Casa
Pouco tempo após retornar à residência, as dores tornaram-se insuportáveis. Sem tempo de retornar ao hospital, a mulher entrou em trabalho de parto e deu à luz no banheiro de casa. O Corpo de Bombeiros foi acionado e realizou manobras de reanimação, mas o bebê não resistiu e morreu no local.
A perícia técnica destacou dois pontos cruciais que fundamentaram a condenação:
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Gestação de Alto Risco: A paciente sofria de hipotireoidismo, condição que exigia monitoramento rigoroso.
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Sintomas de Parto: A perda de líquido e as dores lombares eram sinais claros de que o parto era iminente ou que havia sofrimento fetal.
O Recurso Negado
Inconformado com a decisão de primeira instância, o Estado de Santa Catarina recorreu ao tribunal tentando reduzir o valor da indenização para R$ 50 mil. A defesa estatal alegou que o valor era excessivo e impactaria as finanças públicas, além de sustentar que não houve "imprudência grave".
Contudo, os desembargadores do TJSC foram unânimes ao manter o valor integral. O tribunal entendeu que a negligência foi evidente e que a dor da mãe, ao ver o filho morrer sem assistência médica básica que deveria ter sido prestada minutos antes no hospital, é imensurável.
“A falha no atendimento privou a paciente da chance de uma intervenção médica que poderia ter salvado a vida do recém-nascido”, pontuou a decisão.
A sentença agora serve como um precedente importante para casos de violência obstétrica e falha de diagnóstico em unidades de pronto-atendimento no estado.