Homem ganha R$ 117 milhões na Mega, mas Justiça obriga a dividir prêmio

julho 2, 2026 - 17:57
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Homem ganha R$ 117 milhões na Mega, mas Justiça obriga a dividir prêmio
Tânia Rêgo/Agência Brasil

Uma disputa judicial digna de cinema envolvendo o prêmio milionário do concurso nº 2486 da Mega-Sena, sorteado em maio de 2022, teve um desfecho marcante. A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) determinou que o principal apostador de um bolão de Blumenau (SC), que faturou sozinho uma bolada de R$ 117,5 milhões (dividida em 42 cotas), terá que pagar mais de R$ 1,2 milhão a uma antiga parceira de apostas.

A decisão confirmou que um acordo verbal, sustentado por mensagens de áudio no WhatsApp, tem validade jurídica e deve ser cumprido, mesmo quando envolve cifras astronômicas.

O Acordo Verbal e a Briga por Metade do Prêmio

A autora do processo entrou na Justiça exigindo a metade do montante recebido pelo réu, alegando que os dois mantinham um relacionamento e possuíam um pacto verbal antigo: todas as apostas em loterias eram feitas de forma conjunta e qualquer prêmio seria dividido igualmente.

Em sua defesa, o réu negou veementemente o combinado. Ele sustentou na segunda instância que não existiam provas da sociedade e garantiu que jogava completamente sozinho, tentando anular a condenação parcial que havia sofrido em primeiro grau.

Contudo, o que o ganhador da Mega-Sena não esperava é que a tecnologia jogaria contra ele. A perícia judicial analisou mensagens de aplicativo, atas notariais de áudios gravados e depoimentos de testemunhas que comprovaram a existência do combinado.

Áudios de WhatsApp e Pix "Culpado" Mudaram o Rumo do Processo

Para piorar a situação do réu, os investigadores do caso descobriram que, logo após descobrir que estava milionário, ele realizou transferências bancárias parciais para a mulher. Para o desembargador relator do caso, esses pagamentos voluntários funcionaram como uma confissão indireta, reforçando a tese de que ele sabia que devia parte do prêmio a ela.

“O réu realizou pagamentos parciais à autora após o resultado da Mega, o que reforçou a tese de divisão do prêmio”, destacou o voto do relator, apontando que o homem não conseguiu demonstrar nenhum fato que mudasse sua obrigação.

Por Que Ela Não Levou a Metade dos R$ 117 Milhões?

Embora a autora defendesse em recurso o direito à metade exata do prêmio do bolão, o Tribunal de Justiça teve que seguir o princípio da congruência (que limita a condenação ao valor exato que foi pedido no início do processo). Como na petição inicial a defesa da mulher havia estipulado um valor fixo, o TJSC fixou a condenação em R$ 1.294.491,32.

Desse valor total, serão abatidos os montantes que o réu já havia transferido para ela ao longo da briga. Para fechar o prejuízo do "pão-duro", a Justiça determinou que o réu pague integralmente as custas do processo e os honorários dos advogados da ex-parceira, fixados em 12% sobre o valor atualizado da condenação. Cabe recurso da decisão.