“Cuidado com esse Uber”: mulher é condenada por difamar motorista de app
O motorista, que trabalha há mais de três anos no aplicativo e tem 17.495 viagens realizadas com 312 avaliações positivas, ajuizou ação alegando que as publicações causaram exposição indevida, prejuízo à sua imagem profissional e abalo emocional.
Em sua defesa, a passageira argumentou que apenas compartilhou sua experiência pessoal como “testemunho de espiritualidade”, sem intuito ofensivo e que a publicação estava amparada pela liberdade de expressão.
Ao analisar o recurso, a Turma reconheceu que, embora a liberdade de expressão e de crença sejam direitos fundamentais, eles encontram limites nos direitos da personalidade, especialmente à honra e à imagem.
O colegiado concluiu que ainda que “as publicações da requerida estejam fundamentadas em sentimentos pessoais e convicções religiosas, o conteúdo individualizou expressamente o autor e o vinculou a percepções negativas e difamatórias, com potencial de gerar desconfiança pública, prejuízo profissional e pessoal”.
“A veiculação de conteúdo nas redes sociais que, mesmo sem imputação direta de crime, associa a imagem de terceiro a conduta reprovável sem base fática, configura abuso de direito e enseja responsabilização civil”, afirmou o colegiado.
Quanto ao valor da indenização, a Turma considerou que os R$ 25 mil mostram-se proporcionais à gravidade da conduta, à repercussão da publicação e à finalidade compensatória e pedagógica da medida. Em relação à obrigação de retratação pública, o colegiado entendeu que tal medida exige espontaneidade e não pode ser imposta judicialmente, pois pressupõe ato de vontade.
A defesa de Jéssica Dourado foi acionada, mas não retornou até a atualização mais recente desta matéria. O canal segue aberto para manifestação.