Condenados por falsificação de cosméticos terão de pagar indenização de R$ 500 mil

Em acórdão do dia 22 de abril, a 26ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recursos apresentados por pessoas que vendiam perfumes falsificados e fabricavam outros cosméticos impróprios ao consumo humano, sem qualquer licença dos órgãos competentes. Com isso, está mantida a sentença que determinou a sete pessoas físicas e uma empresa a obrigação de pagar R$ 500 mil (mais juros e correção monetária) a título de indenização por danos morais difusos. Os réus deverão ainda indenizar consumidores lesados pelo consumo dos produtos.
A partir de investigação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) realizada em Limeira, ficou demonstrado que os condenados constituíram uma organização criminosa destinada à fabricação e venda ilegal de produtos contrafeitos, como perfumes, arnica, álcool em gel, gel de cabelo e pomadas modeladoras. Eles passaram a gerar danos a consumidores em diversas cidades e estados do país, em larga escala.
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Em 2019, durante cumprimento de mandado de busca e apreensão, foram encontrados em um galpão usado pelos réus 7.734 frascos cheios e identificados como se fossem de perfumes conhecidos no mercado, entre outros objetos usados no esquema, como barris, maquinários, embalagens e etiquetas. Outras 5 mil embalagens vazias dos produtos também estavam no local. Já em 2021 o grupo foi flagrado em posse de mais de 54 mil frascos de perfumes falsificados.
Diante do apurado, o desembargador Vianna Cotrim derrubou o argumento de ausência de provas levantado pela defesa de parte dos réus.