Aposentadoria pelo INSS: Quem pode usar as regras antigas e como funcionam

Novembro 20, 2024 - 14:57
 0
Aposentadoria pelo INSS: Quem pode usar as regras antigas e como funcionam

om a Reforma da Previdência de 2019, a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passou por mudanças significativas. No entanto, as regras anteriores continuam válidas para quem já estava no mercado de trabalho ou começou a contribuir antes da reforma. Entender essas regras é essencial para aproveitar os benefícios disponíveis e planejar a retirada de forma estratégica.

Como funcionou a aposentadoria antes da Reforma da Previdência?

Antes da reforma, o sistema de aposentadoria pelo INSS permitia que os trabalhadores se aposentassem com base em dois critérios principais: tempo de contribuição ou idade mínima , sem a obrigação de cumprir ambos os requisitos ao mesmo tempo.

Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Homens : 35 anos de contribuição.
  • Mulheres : 30 anos de contribuição.

Além disso, a fórmula 85/95 oferece uma alternativa para aposentadoria mais cedo, somando idade e tempo de contribuição:

  • Mulheres : 85 pontos.
  • Homens : 95 pontos.

Por exemplo, um homem com 60 anos de idade e 35 anos de contribuição somava 95 pontos, atendendo ao requisito.

Aposentadoria por idade

  • Homens : 65 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Mulheres : 60 anos de idade e pelo menos 15 anos de contribuição.

O valor do benefício foi calculado com base na média das 80% maiores contribuições do trabalhador ao longo da vida laboral.

O que mudou com a Reforma da Previdência?

A reforma extinguiu a aposentadoria por tempo de contribuição para novos seguros, estabelecendo a obrigação de idade mínima para a concessão do benefício:

  • Homens : 65 anos de idade e 20 anos de contribuição.
  • Mulheres : 62 anos de idade e 15 anos de contribuição.

Para quem já estava contribuindo antes da reforma, foram criadas regras de transição , que escolheram critérios antigos e novos para facilitar a adaptação às mudanças.

Quem pode se beneficiar das regras antigas?

As regras antigas ainda se aplicam a trabalhadores que:

  1. Já não estavam no mercado de trabalho antes de novembro de 2019.
  2. Cumpriram os requisitos para atualização antes da reforma ou estão próximos de atingi-los.

Esses trabalhadores podem optar por:

  • Regras antigas (caso atender aos critérios).
  • Regras de transição (para facilitar o cumprimento dos novos requisitos).

Regras de transição disponíveis

  1. Sistema de pontos :

    • Soma da idade e do tempo de contribuição.
    • Em 2024, são necessários 96 pontos (homens) e 86 pontos (mulheres).
  2. Idade mínima progressiva :

    • A idade mínima aumenta gradualmente até atingir os limites da nova regra.
  3. Pedágio de 50% :

    • Disponível para quem estava a menos de dois anos de cumprir os requisitos antes da reforma.
    • Exige uma contribuição de 50% do tempo restante.